Versão 2.0 — Vigência: 18 de julho de 2026

CONTRATO DIGITAL DE ADESÃO

Plataforma Tecnológica InfiniteLevel

CONTRATO DIGITAL DE ADESÃO

Plataforma tecnológica de estrutura comercial e gestão de parcerias

Versão 2.0 — 18 de julho de 2026

CAPÍTULO 1
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

O presente Contrato Digital de Adesão ("Contrato") é celebrado entre as partes abaixo identificadas, por meio de aceite eletrônico, na forma prevista na Lei nº 14.063/2020 e no art. 112 da Lei nº 13.709/2018 (Marco Civil da Internet), sendo juridicamente válido e vinculante.

1.1. CONTRATADA — INFINITELEVEL

InfiniteLevel, pessoa jurídica devidamente constituída conforme as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob número a ser informado no momento da assinatura, com endereço eletrônico e dados cadastrais disponíveis na plataforma, doravante denominada simplesmente "InfiniteLevel" ou "Contratada".

1.2. CONTRATANTE — PARCEIRO(A)

A pessoa física ou jurídica que realiza o aceite eletrônico deste Contrato, identificada pelos dados cadastrais informados no ato do cadastro na plataforma (nome completo, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e demais informações), doravante denominada simplesmente "Parceiro(a)" ou "Contratante".

1.3. ACEITE ELETRÔNICO

O presente Contrato é formalizado por meio de aceite eletrônico, realizado pelo Parceiro mediante a manifestação de vontade expressa (clique no botão de aceitação e digitação do nome completo como assinatura eletrônica), registrando-se automaticamente a data, hora, endereço IP, dispositivo, agente de usuário (user agent) e identidade do usuário autenticado na plataforma.

1.4. VALIDADE JURÍDICA DA ASSINATURA DIGITAL

O aceite eletrônico deste Contrato possui plena validade jurídica, nos termos da Lei nº 14.063/2020 (que dispõe sobre assinaturas eletrônicas), da Lei nº 13.709/2018 (Marco Civil da Internet) e do art. 104 do Código Civil brasileiro. A assinatura eletrônica aqui realizada equivale à assinatura manuscrita, produzindo os mesmos efeitos jurídicos. O registro automático de data, hora, IP e dispositivo constitui meio de prova da manifestação de vontade do Parceiro.

CAPÍTULO 2
OBJETO

O objeto deste Contrato é a adesão do Parceiro à plataforma tecnológica InfiniteLevel, que disponibiliza infraestrutura digital, ferramentas de gestão comercial e sistemas integrados para que o Parceiro possa comercializar produtos e serviços de forma autônoma e independente.

2.1. NATUREZA DA PLATAFORMA

A InfiniteLevel é uma plataforma tecnológica (software como serviço — SaaS) que fornece estrutura digital para gestão de parcerias comerciais. A plataforma NÃO se enquadra em nenhuma das seguintes categorias:

  • •Não é vínculo empregatício ou relação de trabalho sob qualquer modalidade;
  • •Não é franquia empresarial nos termos da Lei nº 8.955/1994;
  • •Não é investimento financeiro, aplicação de capital ou promessa de rentabilidade;
  • •Não é esquema de pirâmide ou sistema de multiplicação de capital;
  • •Não é curso, treinamento ou produto educacional isolado;
  • •Não é promessa de renda, faturamento ou retorno financeiro garantido.

2.2. ESTRUTURA TECNOLÓGICA

A InfiniteLevel oferece exclusivamente estrutura tecnológica — software, ferramentas, integrações e sistemas — para que os Parceiros desenvolvam suas atividades comerciais de forma independente. A relação entre InfiniteLevel e Parceiro é exclusivamente de natureza tecnológica e contratual, sem qualquer subordinação, dependência ou sociedade.

CAPÍTULO 3
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

A InfiniteLevel disponibiliza ao Parceiro, por meio de sua plataforma digital, os seguintes serviços e ferramentas:

  1. 1.Aplicativo InfiniteLevel — acesso à plataforma via web e dispositivos móveis;
  2. 2.CRM (Gestão de Relacionamento) — sistema de gestão de leads, clientes e funil de vendas;
  3. 3.Painel Financeiro — controle de saldos, comissões, extratos e movimentações;
  4. 4.Sistema de Comissões — cálculo, rastreamento e distribuição de comissões;
  5. 5.Distribuição de Leads — sistema de roteamento e distribuição de potenciais clientes;
  6. 6.Área de Empresas — gestão de prospecção e relacionamento com empresas;
  7. 7.Sistema de Contratos — emissão, gestão e acompanhamento de contratos comerciais;
  8. 8.Gestão Comercial — ferramentas de acompanhamento de vendas e desempenho;
  9. 9.Sistema de Pagamentos — integração com intermediadores financeiros para cobranças e repasses;
  10. 10.Suporte Operacional — canal de atendimento para questões técnicas e operacionais;
  11. 11.Ferramentas adicionais — quaisquer novas funcionalidades, módulos ou serviços que venham a ser adicionados à plataforma futuramente.

A InfiniteLevel poderá modificar, descontinuar ou adicionar serviços e funcionalidades ao longo do tempo, conforme previsto no Capítulo 16 deste Contrato.

CAPÍTULO 4
NATUREZA DA PARCERIA

A relação entre InfiniteLevel e o Parceiro é de natureza estritamente comercial e tecnológica, regida pelos termos deste Contrato.

4.1. ATUAÇÃO INDEPENDENTE

O Parceiro atua de forma totalmente independente e autônoma, sendo responsável por sua própria atividade comercial, estratégia, horários, métodos e investimentos. O Parceiro não é empregado, preposto, representante legal ou agente da InfiniteLevel.

4.2. AUSÊNCIA DE VÍNCULO

  • •Não existe vínculo empregatício (CLT) ou estatutário entre as partes;
  • •Não existe sociedade, joint venture ou parceria societária;
  • •Não existe exclusividade — o Parceiro pode atuar em outras atividades comerciais;
  • •Não existe subordinação jurídica, técnica ou hierárquica;
  • •O Parceiro não está autorizado a assumir obrigações em nome da InfiniteLevel.

4.3. GESTÃO AUTÔNOMA

O Parceiro administra sua própria atividade comercial, incluindo: definição de estratégias, prospecção de clientes, relacionamento comercial, cumprimento de obrigações fiscais e tributárias, e responsabilidade por seus atos e decisões.

CAPÍTULO 5
ATIVAÇÃO DA CONTA

O fluxo de ativação da conta do Parceiro na plataforma InfiniteLevel segue as etapas abaixo descritas, na ordem estabelecida:

  1. 1.Cadastro — o Parceiro preenche o formulário de cadastro com nome completo, CPF, celular, e-mail e senha;
  2. 2.Confirmação de e-mail — o Parceiro confirma seu endereço de e-mail por meio de código de verificação (OTP);
  3. 3.Aceite do Contrato — o Parceiro lê e aceita eletronicamente este Contrato Digital de Adesão;
  4. 4.Criação da conta — o sistema cria a conta do Parceiro na plataforma, com status "não ativado" até a conclusão das etapas seguintes;
  5. 5.Complemento de dados — o Parceiro fornece dados adicionais necessários (data de nascimento, endereço completo, etc.);
  6. 6.Validação de documentos — o sistema e a equipe da InfiniteLevel validam os dados e documentos informados;
  7. 7.Ativação da conta financeira — após validação, é criada a subconta financeira do Parceiro junto ao intermediador financeiro (Asaas ou outro);
  8. 8.Integração com Asaas — a conta do Parceiro é integrada ao Asaas para recebimento de comissões, saques e movimentações financeiras;
  9. 9.Liberação do painel — concluídas as etapas acima, o painel do Parceiro é liberado para uso completo da plataforma.

A InfiniteLevel reserva-se o direito de recusar a ativação de contas cujos dados ou documentos não sejam validados, ou que apresentem indícios de inconsistência, fraude ou violação deste Contrato.

CAPÍTULO 6
ASSINATURA DO CONTRATO E MENSALIDADE

O presente Contrato estabelece as condições comerciais entre o Parceiro e a InfiniteLevel, incluindo a relação financeira entre as partes.

6.1. CONTRATO COMERCIAL

Existe um contrato comercial entre o Parceiro e a InfiniteLevel, cujo valor de referência (mensalidade) é definido unilateralmente pela InfiniteLevel e divulgado oficialmente na plataforma. O valor poderá variar conforme o plano escolhido pelo Parceiro (Legacy, Operação Assistida, ou outros planos futuros).

6.2. CARÊNCIA — NÃO COBRANÇA IMEDIATA

O Parceiro NÃO começa a pagar a mensalidade imediatamente após o cadastro. A cobrança da mensalidade somente será iniciada quando o Parceiro atingir os critérios operacionais definidos pela plataforma, garantindo que o Parceiro tenha condições financeiras de arcar com a mensalidade a partir de resultados gerados na própria plataforma.

6.3. CRITÉRIOS DE INÍCIO DE COBRANÇA

A plataforma poderá considerar como critério para início da cobrança da mensalidade um ou mais dos seguintes indicadores:

  • •Saldo disponível suficiente — o Parceiro possui saldo disponível na plataforma igual ou superior ao valor da mensalidade;
  • •Comissões geradas — o Parceiro gerou um volume mínimo de comissões em período determinado;
  • •Volume de vendas — o Parceiro atingiu um número mínimo de vendas ou contratos fechados;
  • •Outro indicador operacional divulgado oficialmente pela InfiniteLevel na plataforma ou por comunicação direta aos Parceiros.

6.4. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ANTES DOS CRITÉRIOS

Antes do atingimento dos critérios definidos no item 6.3, NÃO haverá cobrança automática da mensalidade. O Parceiro poderá utilizar a plataforma, realizar vendas e gerar comissões sem a incidência de mensalidade durante este período de carência.

6.5. INÍCIO AUTOMÁTICO DA COBRANÇA

Quando os critérios operacionais forem atingidos, a cobrança da mensalidade passará a ocorrer automaticamente, por meio de débito no saldo disponível do Parceiro ou geração de cobrança via Asaas (PIX, boleto ou cartão). O Parceiro será notificado com antecedência sobre o início da cobrança, podendo acompanhar o status de seus critérios no painel financeiro da plataforma.

6.6. TRANSPARÊNCIA

Os critérios operacionais, valores e regras de cobrança estarão disponíveis no painel do Parceiro e poderão ser consultados a qualquer momento. Qualquer alteração nos critérios será comunicada previamente, conforme previsto no Capítulo 16.

CAPÍTULO 7
COMISSÕES

As comissões constituem a remuneração do Parceiro pelas vendas e contratos gerados por meio da plataforma InfiniteLevel.

7.1. CÁLCULO

As comissões são calculadas com base nas regras definidas pela InfiniteLevel para cada tipo de operação (venda de contrato, indicação de empresa, indicação de parceiro, distribuição de leads, etc.). O percentual e o valor da comissão são definidos pela InfiniteLevel e exibidos ao Parceiro no momento da operação.

7.2. GERAÇÃO

As comissões são geradas quando uma venda ou operação é confirmada — isto é, quando o pagamento do cliente é aprovado e validado pelo intermediador financeiro (Asaas) e pelo webhook da plataforma.

7.3. STATUS DAS COMISSÕES

  • •Pendente — a comissão é gerada, mas permanece em retenção pelo prazo operacional definido (Capítulo 10);
  • •Disponível — após o período de retenção e validações internas, a comissão é liberada para saque;
  • •Paga — a comissão foi sacada pelo Parceiro ou transferida para sua conta.

7.4. RETENÇÃO E LIBERAÇÃO

Após a confirmação do pagamento pelo cliente, a comissão permanece em retenção por prazo operacional definido pela plataforma (atualmente 7 dias corridos, salvo alteração). Durante a retenção, a comissão fica sujeita a validações internas, confirmação bancária e verificação de eventuais disputas. Após o prazo de retenção e validações, a comissão é liberada e passa a constar como saldo disponível para saque.

7.5. REVISÃO, CANCELAMENTO E REVERSÃO

As comissões podem ser revisadas, canceladas ou revertidas nas seguintes hipóteses:

  • •Cancelamento da venda pelo cliente (chargeback, arrependimento, extinção do contrato);
  • •Fraude comprovada ou indícios de fraude na operação;
  • •Estorno do pagamento pelo intermediador financeiro;
  • •Descumprimento deste Contrato pelo Parceiro;
  • •Erro operacional ou técnico na geração da comissão;
  • •Decisão administrativa da InfiniteLevel fundamentada em auditoria interna.

Em caso de reversão, o valor da comissão será estornado do saldo do Parceiro, podendo resultar em saldo negativo a ser regularizado em repasses futuros.

7.6. ALTERAÇÃO DAS REGRAS

As regras de cálculo, retenção e liberação de comissões poderão ser alteradas operacionalmente pela InfiniteLevel, conforme previsto no Capítulo 16, mediante comunicação aos Parceiros com antecedência razoável.

CAPÍTULO 8
PAGAMENTOS

Toda movimentação financeira na plataforma InfiniteLevel — cobranças aos clientes, repasses de comissões, mensalidades e saques — será realizada por meio do Asaas (Instituição de Pagamento) ou outro intermediador financeiro escolhido pela InfiniteLevel, conforme previsto neste Capítulo.

8.1. MEIOS DE PAGAMENTO

  • •PIX — transferência instantânea, com confirmação automática via webhook;
  • •Boletos — cobrança bancária com vencimento definido, sujeita a prazo de compensação bancária;
  • •Cartão de crédito/débito — processado pelo intermediador financeiro, sujeito a análise de risco e prazos de recebimento;
  • •Transferências bancárias — para repasses e saques, sujeitas a prazos bancários e horários limite.

8.2. CONFIRMAÇÃO E WEBHOOKS

A confirmação de pagamentos é realizada automaticamente por meio de webhooks (notificações automáticas) enviados pelo intermediador financeiro à plataforma. Somente após a confirmação via webhook é que o pagamento é reconhecido como aprovado no sistema, gerando os efeitos correspondentes (ativação, comissão, liberação, etc.).

8.3. PRAZOS BANCÁRIOS

Os prazos de confirmação, compensação e disponibilidade de valores estão sujeitos aos prazos bancários e regras do intermediador financeiro, que podem variar conforme o meio de pagamento utilizado. A InfiniteLevel não controla os prazos bancários e não se responsabiliza por atrasos causados pelo intermediador financeiro ou instituições bancárias.

8.4. FALHAS EXTERNAS

Em caso de falhas, instabilidades ou interrupções nos serviços do intermediador financeiro (Asaas) ou de instituições bancárias externas, a InfiniteLevel envidará esforços para normalizar a situação, mas não se responsabiliza por perdas decorrentes de fatores externos à sua plataforma. Os pagamentos pendentes serão processados assim que o serviço externo for restabelecido.

CAPÍTULO 9
SAQUES

O Parceiro pode solicitar saques de seu saldo disponível na plataforma, observadas as regras deste Capítulo.

9.1. SOLICITAÇÃO

O saque é solicitado pelo Parceiro por meio do painel financeiro da plataforma, selecionando o valor e a chave PIX ou conta bancária de destino previamente cadastrada.

9.2. PROCESSAMENTO E VALIDAÇÃO

Após a solicitação, o saque passa por validação interna, que pode incluir: verificação de identidade, conferência de saldo, análise antifraude e confirmação dos dados bancários. O processamento é realizado por meio do intermediador financeiro (Asaas).

9.3. PRAZO E VALOR MÍNIMO

O prazo para processamento do saque é de até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da validação interna, podendo variar conforme o intermediador financeiro. O valor mínimo para saque é definido operacionalmente pela InfiniteLevel e exibido no painel do Parceiro.

9.4. BLOQUEIOS E FRAUDES

Saques podem ser bloqueados ou cancelados nas seguintes hipóteses:

  • •Indícios de fraude ou atividade suspeita;
  • •Dados bancários ou PIX inconsistentes com os dados cadastrais do Parceiro;
  • •Disputa, chargeback ou estorno em andamento;
  • •Descumprimento deste Contrato;
  • •Determinação legal ou regulatória;
  • •Solicitação de documentação adicional não atendida pelo Parceiro.

9.5. CUSTO OPERACIONAL PIX

As solicitações de saque poderão estar sujeitas à cobrança de custo operacional correspondente ao custo da transferência bancária ou PIX realizado pela plataforma. O valor do custo operacional será informado ao Parceiro antes da confirmação da solicitação de saque, por meio de resumo transparente que detalha: saldo disponível, valor solicitado, custo operacional PIX e valor líquido a receber.

A plataforma poderá adotar políticas de isenção do custo operacional como incentivo ao acúmulo de saldo, incluindo, sem limitar-se a: primeiro saque do mês gratuito, isenção para saques acima de determinado valor, ou outras regras divulgadas no painel do Parceiro. Os critérios de isenção são configuráveis pela InfiniteLevel e poderão ser alterados conforme previsto no Capítulo 16.

Todo evento de custo operacional é registrado no EventLedger da plataforma para fins de auditoria e conciliação, garantindo total rastreabilidade dos valores descontados. O custo operacional poderá ser ativado ou desativado pela InfiniteLevel a qualquer momento, sem necessidade de alteração contratual.

9.6. CONTA BANCÁRIA E PIX

O Parceiro deve cadastrar uma chave PIX ou conta bancária em seu próprio nome (pessoa física) ou em nome de pessoa jurídica de sua titularidade. Não é permitido o saque para contas de terceiros. A InfiniteLevel e o intermediador financeiro poderão solicitar documentação comprobatória da titularidade da conta.

CAPÍTULO 10
RETENÇÃO DAS COMISSÕES

Após a confirmação do pagamento pelo cliente, a comissão do Parceiro permanecerá em retenção pelo prazo operacional definido pela plataforma InfiniteLevel, somente sendo liberada após as validações internas.

10.1. FINALIDADE DA RETENÇÃO

O período de retenção tem por finalidade proteger todas as partes envolvidas, permitindo que a plataforma:

  • •Confirme a efetiva liquidação do pagamento junto ao intermediador financeiro;
  • •Verifique a inexistência de chargebacks, disputas ou contestações;
  • •Realize análises antifraude;
  • •Valide a conformidade da operação com este Contrato;
  • •Processe eventuais ajustes ou correções.

10.2. PRAZO DE RETENÇÃO

O prazo de retenção é atualmente de 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento pelo intermediador financeiro. Este prazo poderá ser alterado operacionalmente pela InfiniteLevel, conforme previsto no Capítulo 16, mediante comunicação aos Parceiros.

10.3. LIBERAÇÃO

Decorrido o prazo de retenção e concluídas as validações internas sem ocorrência de chargeback, disputa ou inconsistência, a comissão é automaticamente liberada e passa a constar como saldo disponível para saque no painel do Parceiro.

CAPÍTULO 11
RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO

O Parceiro compromete-se a observar as seguintes obrigações e condutas ao utilizar a plataforma InfiniteLevel:

  • •Utilização ética — atuar com honestidade, transparência e respeito em todas as operações comerciais;
  • •Informações verdadeiras — fornecer e manter dados cadastrais, documentos e informações sempre verdadeiros, completos e atualizados;
  • •Documentos válidos — utilizar documentos válidos, legítimos e em conformidade com a legislação;
  • •Cumprimento da legislação — observar todas as leis aplicáveis à sua atividade, incluindo normas fiscais, tributárias, consumeristas e de proteção de dados;
  • •Proibição de promessas falsas — é expressamente proibido prometer renda, retorno financeiro, resultados garantidos ou qualquer afirmação enganosa a clientes ou prospects;
  • •Proibição de spam — é proibido o envio de mensagens não solicitadas, spam ou comunicações em massa sem consentimento;
  • •Proibição de fraude — é expressamente proibido qualquer prática fraudulenta, 包括 falsificação de documentos, simulação de vendas, uso de identidades de terceiros, ou qualquer conduta destinada a obter vantagem ilícita.

O descumprimento de qualquer das responsabilidades acima poderá resultar em suspensão, bloqueio ou rescisão do contrato, retenção de valores e demais medidas previstas neste Contrato.

CAPÍTULO 12
RESPONSABILIDADES DA INFINITELEVEL

A InfiniteLevel compromete-se com as seguintes obrigações:

  • •Disponibilizar a plataforma — manter a plataforma tecnológica disponível para uso pelos Parceiros, nos termos do Capítulo 17;
  • •Manter os serviços — operar e manter os serviços e ferramentas descritos no Capítulo 3;
  • •Corrigir falhas — identificar e corrigir falhas técnicas, bugs e erros em prazo razoável, conforme prioridade e complexidade;
  • •Realizar melhorias — desenvolver e implementar melhorias, novas funcionalidades e evoluções na plataforma;
  • •Disponibilizar suporte — oferecer canal de suporte operacional para atendimento de dúvidas e questões técnicas dos Parceiros.

12.1. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS

A InfiniteLevel NÃO tem obrigação de garantir resultados financeiros, faturamento, vendas, lucro ou qualquer retorno financeiro ao Parceiro. A plataforma fornece ferramentas e infraestrutura tecnológica, mas os resultados dependem exclusivamente da atuação do Parceiro, de fatores de mercado, comportamento de consumidores e demais variáveis externas fora do controle da InfiniteLevel.

CAPÍTULO 13
PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os elementos que compõem a plataforma InfiniteLevel são de propriedade exclusiva da InfiniteLevel, protegidos pela legislação de propriedade intelectual e direitos autorais.

13.1. BENS PROTEGIDOS

São de propriedade exclusiva da InfiniteLevel, sem exceção:

  • •O software, código-fonte e arquitetura da plataforma;
  • •A marca InfiniteLevel, logotipos, identidade visual e elementos gráficos;
  • •O sistema, sua lógica, fluxos, algoritmos e estruturas de dados;
  • •O banco de dados e todas as informações ali processadas (exceto dados de titularidade do Parceiro, nos termos da LGPD);
  • •O layout, design, interface e experiência de usuário;
  • •Todo conteúdo produzido pela InfiniteLevel — textos, imagens, vídeos, materiais, documentação e treinamentos.

O Parceiro recebe uma licença limitada, não exclusiva e intransferível de uso da plataforma, vinculada à vigência deste Contrato. É proibida a cópia, reprodução, modificação, distribuição ou exploração comercial de qualquer elemento da plataforma sem autorização expressa da InfiniteLevel.

CAPÍTULO 14
PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD

A InfiniteLevel atua em plena conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais tratados na plataforma.

14.1. TRATAMENTO DE DADOS

A InfiniteLevel atua como controladora e/ou operadora de dados pessoais, conforme o caso, tratando os dados do Parceiro para as seguintes finalidades:

  • •Execução do presente Contrato e prestação dos serviços contratados;
  • •Cadastro, autenticação e gestão da conta do Parceiro;
  • •Processamento de pagamentos, comissões e saques;
  • •Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • •Prevenção à fraude e segurança da plataforma;
  • •Comunicação operacional e suporte.

14.2. COMPARTILHAMENTO

Os dados do Parceiro poderão ser compartilhados com terceiros estritamente quando necessário para a execução deste Contrato, incluindo: intermediador financeiro (Asaas), provedores de infraestrutura e serviços, e autoridades competentes quando exigido por lei.

14.3. SEGURANÇA

A InfiniteLevel adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida.

14.4. DIREITOS DO TITULAR

O Parceiro, como titular de dados, possui os direitos previstos na LGPD, incluindo: acesso, correção, portabilidade, eliminação, revogação de consentimento e oposição ao tratamento. Tais direitos podem ser exercidos por meio de solicitação à InfiniteLevel.

CAPÍTULO 15
PREVENÇÃO À FRAUDE

A InfiniteLevel mantém rigorosa política de prevenção à fraude e reserva-se o direito de adotar medidas imediatas para proteger a plataforma, os Parceiros e os clientes.

15.1. MEDIDAS DISPONÍVEIS

Em caso de indícios ou confirmação de fraude, inconsistência ou violação deste Contrato, a InfiniteLevel poderá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:

  • •Suspensão imediata da conta do Parceiro;
  • •Cancelamento do presente Contrato;
  • •Retenção de valores, comissões e saldos;
  • •Bloqueio de saques e transferências;
  • •Realização de auditoria interna;
  • •Análise documental e solicitamento de comprovações adicionais;
  • •Comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

As medidas serão aplicadas com proporcionalidade e fundamentação, sendo o Parceiro notificado sobre a ocorrência e podendo apresentar defesa ou esclarecimentos.

CAPÍTULO 16
ALTERAÇÕES NA PLATAFORMA

A InfiniteLevel poderá alterar elementos da plataforma e deste Contrato ao longo do tempo, visando a evolução, melhoria e adequação dos serviços.

16.1. O QUE PODE SER ALTERADO

A InfiniteLevel poderá alterar, a seu critério:

  • •Funcionalidades e módulos da plataforma;
  • •Regras operacionais (critérios de ativação, distribuição, etc.);
  • •Percentuais e regras de comissões;
  • •Layout, design e interface;
  • •Serviços e ferramentas disponíveis;
  • •Tecnologias, integrações e provedores;
  • •Termos e condições deste Contrato (mediente nova versão).

16.2. COMUNICAÇÃO

As alterações serão comunicadas aos Parceiros com antecedência razoável, por meio de notificação na plataforma, e-mail ou outro canal oficial. Alterações contratuais que afetem direitos e obrigações substanciais serão formalizadas mediante nova versão do Contrato, sujeita a novo aceite eletrônico quando necessário.

16.3. VERSIONAMENTO

Cada versão do Contrato é identificada por número de versão e data de vigência. O registro de aceite eletrônico do Parceiro preserva a versão aceita, garantindo segurança jurídica e rastreabilidade.

CAPÍTULO 17
DISPONIBILIDADE DO SISTEMA

A InfiniteLevel busca manter a plataforma disponível de forma contínua, porém a disponibilidade está sujeita a limitações operacionais e externas.

17.1. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES

A plataforma poderá sofrer interrupções programadas para manutenção, atualizações, correções e melhorias. As manutenções programadas serão comunicadas com antecedência sempre que possível.

17.2. PARADAS PROGRAMADAS

Paradas programadas serão realizadas preferencialmente em horários de menor utilização, sendo comunicadas previamente aos Parceiros por meio da plataforma ou e-mail.

17.3. FALHAS DE TERCEIROS E INTEGRAÇÕES

A plataforma depende de integrações com serviços de terceiros — incluindo o intermediador financeiro (Asaas), provedores de nuvem, serviços de e-mail e notificações, e instituições bancárias. Falhas, instabilidades ou interrupções nesses serviços externos podem afetar a disponibilidade ou o funcionamento da plataforma. A InfiniteLevel não se responsabiliza por interrupções causadas por fatores externos ao seu controle, comprometendo-se a restabelecer a normalidade tão logo os serviços externos sejam recuperados.

CAPÍTULO 18
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A InfiniteLevel fornece uma plataforma tecnológica e não garante qualquer resultado financeiro aos Parceiros.

18.1. AUSÊNCIA DE GARANTIAS

A InfiniteLevel NÃO garante:

  • •Faturamento, receita ou volume de vendas;
  • •Lucro, rentabilidade ou retorno financeiro;
  • •Número de clientes, leads ou oportunidades;
  • •Sucesso comercial do Parceiro em qualquer modalidade.

18.2. DEPENDÊNCIA DE FATORES EXTERNOS

Os resultados obtidos pelo Parceiro dependem exclusivamente de sua atuação, dedicação, estratégia, habilidade comercial, condições de mercado, comportamento dos consumidores e demais fatores externos que não estão sob controle da InfiniteLevel. A plataforma é uma ferramenta que oferece estrutura e recursos, mas o êxito na sua utilização é de responsabilidade integral do Parceiro.

CAPÍTULO 19
RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas neste Capítulo.

19.1. HIPÓTESES DE RESCISÃO

  • •Por iniciativa do Parceiro — a qualquer momento, mediante solicitação de encerramento de conta na plataforma;
  • •Por iniciativa da InfiniteLevel — em caso de descumprimento deste Contrato pelo Parceiro, fraude, atividade suspeita, violação da legislação ou conduta incompatible com os princípios da plataforma;
  • •Por inatividade — a InfiniteLevel poderá encerrar contas com prolongada inatividade, conforme critérios operacionais divulgados;
  • •Por determinação legal — em cumprimento a decisão judicial, regulatória ou administrativa.

19.2. EFEITOS DA RESCISÃO

Em caso de rescisão, o Parceiro:

  • •Perderá o acesso à plataforma e aos serviços;
  • •Receberá eventuais saldos disponíveis e comissões já liberadas, respeitando os prazos de retenção e validação;
  • •Terá comissões pendentes sujeitas a análise, podendo ser retidas em caso de suspeita de fraude ou inconsistência;
  • •Permanecerá responsável por obrigações já assumidas anteriormente à rescisão.

Em caso de rescisão por fraude ou descumprimento grave, a InfiniteLevel poderá reter saldos e comissões até a conclusão de auditoria e apuração, comunicando o Parceiro sobre o procedimento.

CAPÍTULO 20
FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato rege-se pela legislação brasileira, incluindo o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.709/2018), a Lei de Assinaturas Eletrônicas (Lei nº 14.063/2020), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

20.1. FORO COMPETENTE

Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Parceiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as competências legais irrenunciáveis e os casos em que a legislação determinar foro diverso.

20.2. SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Antes de recorrer ao Judiciário, as partes comprometem-se a buscar a resolução amigável de eventuais conflitos, por meio de diálogo e notificação prévia.

E, por estarem de acordo, as partes formalizam o presente Contrato por meio de aceite eletrônico, registrado nos termos do Capítulo 1 deste instrumento.

CAPÍTULO 21
SALDO PARA ANÚNCIOS

O Parceiro poderá adicionar saldo destinado exclusivamente ao investimento em campanhas publicitárias, doravante denominado "Saldo para Anúncios" ou "Saldo de Tráfego". Este saldo é totalmente separado do sistema de comissões, mensalidades e demais valores da plataforma.

21.1. NATUREZA DO SALDO

O Saldo para Anúncios não representa pagamento da plataforma, não é mensalidade, não é taxa de adesão e não constitui remuneração da InfiniteLevel. Trata-se de valor pertencente ao Parceiro, destinado exclusivamente à aquisição de mídia digital, testes e campanhas publicitárias.

21.2. SEPARAÇÃO FINANCEIRA

  • •O Saldo para Anúncios é totalmente separado das comissões do Parceiro;
  • •O Saldo para Anúncios é totalmente separado do financeiro da empresa;
  • •O Saldo para Anúncios é totalmente separado das mensalidades e contratos;
  • •Nenhum desses valores poderá se misturar em qualquer hipótese.

21.3. FUNCIONAMENTO

  • •O Parceiro adiciona saldo diretamente pela plataforma, via pagamento PIX processado pelo Asaas;
  • •O saldo fica reservado exclusivamente para investimento em anúncios;
  • •A equipe da InfiniteLevel utiliza esse valor para criar campanhas, testar públicos e buscar oportunidades para o Parceiro;
  • •Os resultados podem variar conforme produto, mercado e diversos fatores externos;
  • •Não existe garantia de quantidade de vendas, leads ou resultados.

21.4. VALORES E RECOMENDAÇÕES

O Parceiro poderá adicionar qualquer valor a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais). Valores maiores normalmente permitem um maior volume de testes e oportunidades. A InfiniteLevel poderá apresentar valores sugeridos para facilitar a decisão do Parceiro, sem carácter obrigatório.

21.5. SOBRE OS RESULTADOS

A InfiniteLevel NÃO promete, garante ou vincula o saldo adicionado a qualquer quantidade de vendas, leads, conversões ou resultados específicos. Os resultados dependem de diversos fatores externos, incluindo:

  • •Qualidade da oferta do Parceiro;
  • •Público alcançado e segmentação;
  • •Investimento realizado;
  • •Região e mercado;
  • •Concorrência;
  • •Atendimento do Parceiro;
  • •Comportamento das plataformas de anúncios (Meta Ads, Google Ads, etc.);
  • •Fatores sazonais e de mercado.

21.6. UTILIZAÇÃO DO SALDO

O saldo será utilizado parcialmente conforme necessidade operacional, à medida que as campanhas são executadas. Após iniciada a veiculação dos anúncios, os valores já utilizados não poderão ser reembolsados. Saldo não utilizado permanece disponível para campanhas futuras.

21.7. TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A InfiniteLevel prestará contas através do histórico disponível dentro da plataforma, onde o Parceiro poderá acompanhar:

  • •Saldo adicionado (com data, valor e status);
  • •Saldo utilizado (com motivo, campanha e responsável);
  • •Saldo restante;
  • •Origem de cada movimentação;
  • •Data e hora de cada operação.

21.8. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS

Todos os pagamentos de Saldo para Anúncios são processados exclusivamente via Asaas (Instituição de Pagamento), através de cobrança PIX. Não é utilizado Mercado Pago ou outro intermediador para esta finalidade. Todo pagamento é registrado no EventLedger da plataforma para fins de auditoria e conciliação.

21.9. CONCILIAÇÃO AUTOMÁTICA

A plataforma realiza conciliação automática diária entre os saldos registrados e os eventos do Asaas, verificando divergências e corrigindo automaticamente quando aplicável. Nenhuma movimentação poderá ocorrer sem registro no EventLedger.

Fim do documento — Versão 2.0

Faça login para assinar eletronicamente este contrato.